046844 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 046844
ACORDAO
Descritores: Audiência prévia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055456
Nr Documento: SA120010206046844
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5dda1ddee40dd0680256a42004b2c3d
Sumário
I - A regra do nº 1 do artigo 100° do CPA impõe que, concluída a instrução do procedimento administrativo, o interessado seja ouvido sobre o sentido provável da decisão final. II - Fazem excepção a essa regra as situações previstas no nº 1 do artigo 103° do CPA. III - Para além disso, a audiência pode ser dispensada nos casos do nº 2 do artigo 103°. IV - A dispensa de audiência prévia tem de ser objecto de decisão expressa, fundamentada.