1174/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Oliveira Mendes
Processo: 1174/00
ACORDAO
Descritores: Crime de omissão de auxilio
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC05058
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/de4663db56897668802569d1004605da
Sumário
I. - No crime de omissão de auxílio o facto típico deve-se ter por dolosamente cometido quando o agente, tendo representado a necessidade de auxílio, por o dele carenciado correr risco de vida ou de lesão grave para a saúde, se abstém de o prestar, comformando-se ou mostrando-se indiferente perante a situação (de perigo). II. - É indiferente à verificação do elemento objectivo do crime a circunstância de as vítimas do sinistro terem sido socorridas por outras pessoas que transitavam no local e o facto de uma delas haver chamado uma ambulância por meio de telemóvel.