0002772 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0002772
ACORDAO
Descritores: Seguro automóvel, Proposta de seguro, Aceitação tácita
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022694
Nr Documento: RL199805070002772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/17fc8d85b46541fc8025680300052ac5
Sumário
I - Deve considerar-se válido e eficaz um seguro efectuado por um agente de uma seguradora que, em troca da proposta, entrega ao proponente-segurado um certificado provisório de seguro de responsabilidade civil, o qual tem a função de substituir a apólice até à emissão desta, comprovando, portanto, a tácita aceitação do seguro pela seguradora (art. 234 CC). II - E é irrelevante que tal certificado tenha sido emitido em violação de norma regulamentar interna da seguradora por não submissão prévia à apreciação do director técnico uma vez que tal norma não é oponível a pessoas que não sejam colaboradores da seguradora.