I- O gerente de uma sociedade está sempre impedido de depôr como testemunha em acção em que aquela seja parte.
II- Para que a providência cautelar não especificada possa proceder, basta que se demonstre a probabilidade séria de que o direito existe e o fundado receio da sua lesão.
III- A ressalva constante da parte final do n. 1 do artigo 410 CPC - que o prejuizo resultante de providência pretendida não exceda o dano que ela visa evitar - tem natureza de excepção.
IV- A contradição entre os fundamentos e a decisão não existe quando esta é a consequência lógica dos fundamentos indicados, mesmo que estes resultem de erradas análises dos factos ou interpretação da lei.