0131165 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 0131165
ACORDAO
Descritores: Cheque, Documento particular, Reconhecimento da dívida, Título executivo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030746
Nr Documento: RP200110040131165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/69a9cb6313396ad080256b22003da7b2
Sumário
A ordem de pagamento dada ao banco, concretizada no cheque, implica, em princípio, um reconhecimento unilateral da dívida; assim, o cheque, apesar de valer como simples documento particular, pode constituir título executivo, incumbindo ao devedor, nos termos do artigo 458 do Código Civil, a prova da inexistência ou da cessação da respectiva causa.