068899 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 068899
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Direito de propriedade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022491
Nr Documento: SJ198012110688992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c7c5f5dbeee98a8d802568fc003ad4db
Sumário
Mostrando os autos que durante cerca de 37 anos a mãe da autora se manteve continuadamente, na fruição da casa questionada, exercendo essa fruição como se fosse dona exclusiva do imóvel, sendo que, até 1971, data em que faleceu, nunca alguém levantou oposição à mesma fruição exercida de modo a ser conhecida de todos, que pacificamente a acataram e respeitavam, é de concluir que a propriedade da dita casa foi adquirida pela mãe da autora, mediante usucapião, pertencendo hoje à sua herança.