1053/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 1053/98
ACORDAO
Descritores: Prova por declarações - assistente - prerrogativa de depor por escrito - acareação
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC172/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/827bdb291825d44b802569bd00390067
Sumário
I. Às declarações do assistente aplica-se, em princípio, o regime de prestação da prova testemunhal. II. O assistente pode ser acareado com o arguido. III. A natureza do meio de prova que é a acareação, não impede que se exclua a prerrogati-va do assistente de depor primeiro por escrito, pelo que antes de se proceder àquele meio de prova (acareação), devem seguir-se os tramites legais próprios da mesma prerrogativa.