9220790 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9220790
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Renovação, Oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007098
Nr Documento: RP199201129220790
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2c4c5e1a2691f7d28025686b006673b0
Sumário
I - A partir da morte do usufrutuário ( locador ), o novo senhorio tem direito de receber as rendas nessa qualidade. II - O novo senhorio não é obrigado a manifestar ao locatário a sua oposição à renovação do contrato enquanto não notificado nos termos do nº 2 do artigo 1051 do Código Civil.