064378 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 064378
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Interrupção da prescrição, Citação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005824
Nr Documento: SJ197211300643782
Referência Publicação: BMJ N221 ANO1972 PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/60024ba3716bd947802568fc00399974
Sumário
A citação feita para alem do prazo de cinco dias, a que alude o n. 2 do artigo 323 do Codigo Civil, por se encontrarem a decorrer ferias judiciais quando foi requerida, deve ter-se como demorada por razões quer de organização judiciaria quer de indole processual e não por causa imputavel ao requerente, não impedindo, por isso, o efeito declarado naquela norma.