000080 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 000080
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Comissão ad hoc para a imprensa televisão cinena e teatro, Competencia do tribunal de policia
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Comis Ad Hoc para A Imprensa Televisão Cinema e Teatro, 2j da Policia de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO COMIS AD HOC PARA A IMPRENSA TELEVISÃO CINEMA E TEATRO - TP DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029425
Nr Documento: SAC19750626000080
Data de Entrada: 11/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c8013445717442f8025713b003b5968
Sumário
A petição de recurso, a interpor ao abrigo do artigo 4 do Decreto-Lei n. 281/74 para o tribunal comum de jurisdição ordinaria, deve ser apresentada na secretaria deste tribunal, ao qual compete exclusivamente conhecer da admissibilidade daquele recurso interposto de decisão da comissão ad hoc prevista no citado decreto-lei.