032138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 032138
ACORDAO
Descritores: Patrocínio, Tribunais administrativos, Estagiário de advocacia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038317
Nr Documento: SA119931209032138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/102d52adf32815d1802568fc003993c3
Sumário
Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 164 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo DL n. 84/84, de 16 de Maio, 5 e 26 da LPTA e 10 do ETAF, não têm competência, para o exercício do patrocínio judiciário nos processos da competência dos tribunais administrativos, os Advogados estagiários, ainda que no segundo período do respectivo estágio.