0225674 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 0225674
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Petição deficiente, Despacho liminar, Despacho saneador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008290
Nr Documento: RP199303080225674
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/56da48b1ffe5efb28025686b006658d0
Sumário
I - Não tendo alegado os factos constitutivos do seu direito, o autor não poderá mais prová-los. II - Na falta de alegação poderá o juiz, logo no despacho liminar se então detectar a falta, convidar o autor a corrigir ou completar a petição; ou, numa interpretação mais rigorosa, pura e simplesmente indeferir liminarmente a petição, dando ao autor a possibilidade de apresentar nova petição. III - Mas, detectada a falta de alegação de factos constitutivos do direito somente no momento do saneador - quando, portanto, o juiz só pode conhecer directamente do pedido - a decisão não pode deixar de ser de mérito.