0067644 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0067644
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente de viação, Acidente em serviço
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006500
Nr Documento: RL199201150067644
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b18c55055a0508488025680300011fd5
Sumário
I - Deverá considerar-se acidente de trabalho o acidente sofrido por um trabalhador (gerente) de bar nocturno, no regresso ao estabelecimento, após ter transportado a casa um cliente habitual que se embriagara. II - Efectivamente, a actuação do sinistro surge configurada como um acto de serviço externo, praticado dentro do seu horário normal de trabalho e no interesse da empresa, decidido por quem de direito e para o qual havia cobertura no contrato de seguro.