9450066 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9450066
ACORDAO
Descritores: Caixa de crédito agrícola mútuo, Operação bancária, Negócio ilícito, Sanção, Nulidade do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009063
Nr Documento: RP199407129450066
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89cf527d057b53728025686b0066953c
Sumário
A realização pelas Caixas de Crédito Agrícola de operações activas em violação do disposto no artigo 28, n. 1 do anexo do Decreto-Lei n. 28/91, de 11 de Janeiro, ou seja com benefício de não associados em tais caixas, não é sancionada com a nulidade de tais operações, podendo antes determinar a revogação da autorização de funcionamento consagrada no artigo 9, n. 1, alínea g) do mesmo diploma.