751/2002 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 751/2002
ACORDAO
Descritores: Remuneração, Trabalho suplementar, Cálculo, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC9123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/37c9d4da866e048f80256bbb0049c6cf
Sumário
I - Para cálculo do trabalho suplementar deve partir-se, como regra, do conceito de remuneração de base, uma vez que serve de alicerce ao cálculo de todas as prestações retributivas, tendo como objectivo evitar duplicações que tornem o cálculo distorcido e incorrecto. II - O cálculo da hora de trabalho suplementar deve considerar a retribuição mensal, constituída, in casu, pela remuneração base e por um complemento/prémio fixo mensal. III - A contagem dos juros moratórios só deve incidir sobre as quantias a pagar/entregar ao A., ou seja, sobre os montantes líquidos.