0021709 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0021709
ACORDAO
Descritores: Falência, Liquidatário, Destituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031724
Nr Documento: RP200106260021709
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/35d68c61df86d73c80256aee00394cab
Sumário
Tendo o liquidatário judicial actuado de forma negligente na condução do processo de falência, cumprindo muito tardiamente as obrigações que sobre o mesmo recaiam, em especial no que se refere à apreensão de bens e da contabilidade, ao registo da apreensão, à cobrança de créditos, não pedindo a prorrogação do prazo para liquidação do activo, e não diligenciando pela rápida avocação das execuções fiscais ou processos pendentes na Repartição de Finanças contra a falida, sendo certo que durante cerca de três anos recebeu 4.200.514$00 adiantados pelos Cofres dos Tribunais, justificada está a sua destituição.