96A238 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 96A238
ACORDAO
Descritores: Falta de notificação, Arguição de nulidades, Prazo, Presunção juris tantum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030429
Nr Documento: SJ199606040002381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/efa2a95c440205d0802568fc003b23a2
Sumário
O prazo do artigo 1, n. 3, do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, é meramente presuntivo, podendo, por isso, ser ilidido.