761/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Fátima Pinto Galante
Processo: 761/02-2
ACORDAO
Descritores: Anulação de deliberação social, Abuso de direito
Decisão: Rejeitada a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Acção comum, Anulação de deliberação social
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/416b6658eafa15c980257de10057461b
Sumário
I - POC (Plano Oficial de Contabilidade) é oponível às decisões internas das empresas comerciais ou industriais; II - Se for tomada uma Deliberação Social em ofensa das suas normas pode obter-se a Anulação/nulidade da deliberação que viola; III - Só assim não será se o Sócio que vem invocar uma tal nulidade tiver, previamente concedido a sua anuição, neste caso, praticando um exercício de abuso de direito.