9520185 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9520185
ACORDAO
Descritores: Alcoolémia, Prova pericial, Apreciação da prova, Juiz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014264
Nr Documento: RP199506279520185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b2de225232db8f48025686b0066b6f2
Sumário
I - O exame para medição da alcoolemia é uma prova pericial, sujeita a livre apreciação do juiz. II - Exige-se que tal exame ofereça suficiente segurança para concluir que o resultado corresponde a alcoolemia igual ou superior ao limite mínimo tolerado, face às graves sanções aplicáveis à condução sob a influência do álcool. III - Não oferece garantias mínimas de fidedignidade o aparelho S-D2 utilizado nesses exames, por forma a que possa ter-se como minimamente seguro que o resultado fornecido de 0,5 g/l corresponda a Taxa de Álcool no Sangue real de, pelo menos, igual valor.