084342 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 084342
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Obras, Alteração, Preço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022164
Nr Documento: SJ199402220843421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/963217c530a23df0802568fc003a7292
Sumário
I - O contrato de empreitada reveste o figurino de uma empreitada "a forfait" quando o respectivo preço foi fixado, no momento da conclusão do contrato, em relação à obra global. II - Revestindo a empreitada essa natureza, em relacão às alterações de iniciativa do empreiteiro e autorizadas, tácita ou expressamente, pelo dono da obra, aquele terá direito, caso a autorização tenha sido dado por escrito, ao aumento do preço fixado por essa firma ou apenas a uma indemnização correspondente ao enriquecimento sem causa, nos demais casos.