0008392 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0008392
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023752
Nr Documento: RL199611210008392
Indicações Eventuais: FERNANDO ALVES CORREIA IN AS GARANTIAS DO PATRIMÓNIO NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG128.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1e1932c5bee2da4f80256967004680a8
Sumário
I - A indemnização por expropriação visa compensar o sacrifício especial suportado pelo expropriado garantindo a observância do princípio da igualdade, que tinha sido violado com a expropriação, apresentando-se como uma reconstituição em termos de valor da posição de proprietário que o proprietário tinha. II - E tal indemnização para ser justa tem de corresponder ao valor comum do bem expropriado, isto é, ao respectivo do valor de mercado ou ainda ao seu valor de compra e venda.