9630241 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9630241
ACORDAO
Descritores: Processo de jurisdição voluntária, Inquérito judicial, Omissão de pronúncia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020006
Nr Documento: RP199612059630241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b895b356208505c8025686b0066e55d
Sumário
I - Mesmo que se não tenham equacionado ou valorado todos os argumentos ou razões, apresentadas pelas partes, não ocorrerá omissão de pronúncia, quando, apesar disso, foram apreciados os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da causa. Se tal entendimento é aceite no domínio da jurisdição contenciosa, por maioria de razão deve ser acolhido relativamente aos processos de jurisdição voluntária, atenta a sua especificidade e particulares princípios e regras que os norteiam.