97A060 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 97A060
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Actualização da indemnização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034031
Nr Documento: SJ199709300000601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b054de701142c077802568fc003ba6bc
Sumário
Os juros de mora desde a citação, a que alude o artigo 805 n. 3 do CCIV66, só tem lugar se o cálculo da indemnização com actualização do valor, mercê da depreciação da moeda, se não reportar a momento posterior àquela data, nos termos do artigo 566 n. 2 do citado Código.