99B1104 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 99B1104
ACORDAO
Descritores: Reclamação da especificação, Reclamação do questionário, Despacho, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição
Sumário
I - Não pode o Supremo alterar a decisão da matéria de facto fixada pela Relação, ainda que haja erro na apreciação das provas e/ou na fixação dos factos materiais da causa, encontrando-se-lhe por isso vedado indagar "ex-officio" se as respostas do Colectivo sobre matéria de facto são suficientes ou obscuras. II - Também não cabe na esfera da competência do Supremo censurar o não uso pela Relação dos poderes a esta conferidos pelo artigo 712º (maxime do seu n.º 4) do CPC. III - Nas causas julgadas com aplicação do Código de Processo Civil de 1961, com as alterações introduzidas pelo DL 242/85 de 9 de Julho, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça pelo que respeita à organização da especificação e do questionário.
Texto
N