2168/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Pires da Rosa
Processo: 2168/99
ACORDAO
Descritores: Caso julgado
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC51/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/4d24922236dcd13c802569b500653c95
Sumário
I - Só pode falar-se em caso julgado formal quando uma primeira decisão, já transitada, contém uma pronúncia expressa sobre a questão que veio a ser decidida, em sentido diferente, numa nova decisão. II - Não pode, assim, falar-se de caso julgado quando uma determinada decisão aborda em concreto a questão da recorribilidade de uma decisão quando antes se havia admitido apenas, em despacho tabelar, o recurso dessa mesma decisão.