I- O agravante, cuja decisão recorrida não tenha interesse autónomo para si, se pretender que se conheça do seu agravo tem de interpor também recurso da decisão final. Não o fazendo e não existindo aquele interesse autónomo, não se conhece do agravo.
II- O disposto no artigo 26 ns.1 e 2 do Código das Expropriações respeita apenas aos solos « aptos para outros fins : e não aos solos aptos para a construção.
III- O n.2 do artigo 26 é inovador e tem por finalidade impedir que se proceda a uma classificação dolosa dos solos para depois se conseguirem expropriações a preços baixos.
IV- Essa razão de ser tem pleno cabimento no caso de solos « para outros fins : que tenham sido classificados como pertencendo à Reserva Agrícola Nacional e daí que o estatuído no citado n.2 do artigo 26 se aplique por analogia a estes últimos casos.