0410106 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0410106
ACORDAO
Descritores: Obrigação alimentar, Maioridade, Pensão
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001585
Nr Documento: RP199106130410106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/210e3a39c34270598025686b006623d2
Sumário
I - A obrigação de alimentos dos pais para com os filhos mantem-se quando estes, atingida a maioridade, ainda não completaram a sua formação profissional. II - Incidindo aquela obrigação sobre ambos os progenitores e dependendo o montante da respectiva pensão alimentar das necessiaddes do alimentando e das possibilidades daqueles, não podem ser tomadas em consideração, quanto as possibilidades economicas do pai, as alegadas despesas com medicamentos consigo feitas, se não na estrita medida em que se tiverem provado.