9621144 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9621144
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilícito, Acidente de viação, Prescrição, Prazo, Crime, Direito de queixa, Incapacidade permanente, Danos patrimoniais
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019961
Nr Documento: RP199703189621144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0123fbf780699cf78025686b0066ee33
Sumário
I - O prazo mais longo de prescrição do direito de indemnização, por motivo de o facto ilícito constituir crime, não é afectado pelo facto de se ter extinto o direito de queixa. II - A circunstância de o lesado, que sofreu redução da sua capacidade de trabalho, não exercer qualquer profissão à data do acidente ou continuar a exercer a mesma profissão, sem perda de vencimento, não afasta a existência de dano patrimonial.