I- Nos termos do artº 710°, nº1, do Cód. Proc. Civil, aplicável ex vi do art. 102° da L.P.T.A., o agravo de decisão judicial que desatende questões prévias (suscitadas pela autoridade recorrida em recurso contencioso) só deverá ser apreciado se, em recurso jurisdicional da decisão final do recurso contencioso e que negou provimento a tal recurso, interposto pelo recorrente contencioso, aquela última decisão judicial não for confirmada.
II- No âmbito da reprivatização de bens nacionalizados depois do 25 de Abril de 1974 não é aplicável por analogia o regime de reversão vigente no domínio das expropriações por utilidade pública.