9621542 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9621542
ACORDAO
Descritores: Dano causado por edifícios ou outras obras, Prédio confinante, Responsabilidade pelo risco, Responsabilidade solidária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020736
Nr Documento: RP199706179621542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a630b3ffcaa884aa8025686b0066f6df
Sumário
I - O dever de indemnizar, previsto no artigo 1348 n.2 do Código Civil, não depende de culpa e impende sobre quem tira proveito ou benefício da obra que originou os danos nos prédios vizinhos. II - Quando essa responsabilidade pelo risco recair sobre várias pessoas, o credor da indemnização pode exigir de qualquer desses devedores solidários toda a prestação ou apenas parte dela.