0014776 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernando Beça
Processo: 0014776
ACORDAO
Descritores: Processo especial de recuperação de empresa, Reclamação de créditos, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00011079
Nr Documento: RL199703200014776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b1fdf773222bcff48025680300050d40
Sumário
Em processo especial de recuperação de empresa, o prazo para reclamação de créditos suspende-se durante as férias judiciais.