9410685 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9410685
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Locatário, Despejo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012131
Nr Documento: RP199501199410685
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e05df5580019b2858025686b0066a0aa
Sumário
I - Com a norma do artigo 64 n.1 alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano o legislador quis penalizar a atitude do inquilino que não utiliza o prédio arrendado, insistindo, contudo, na manutenção do seu direito ao arrendamento, com prejuízo do senhorio ou usufrutuário que vê o seu prédio desvalorizado e do próprio comércio jurídico em geral, impossibilitado de criar bens e riqueza através da locação do imóvel que, inaproveitado, poderá, quando muito beneficiar interesses particulares do arrendatário.