9921257 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 9921257
ACORDAO
Descritores: Venda judicial, Nulidade, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027751
Nr Documento: RP199912149921257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd3d0980a315aa918025688d004d75c6
Sumário
I - O interesse relevante para aferir da legitimidade do arguente de uma nulidade não é o que se exprime pela utilidade ou prejuízo advindos da procedência ou improcedência da acção, mas sim o que se exprime pelo prejuízo derivado da infracção cometida processualmente que constitui nulidade. II - Qualquer credor comum tem legitimidade para arguir nulidades no processamento da venda do bem penhorado.