082130 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 082130
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018121
Nr Documento: SJ199301270821302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/96eac1f6df44353d802568fc003a3b51
Sumário
Dizendo-se expressamente no acórdão reclamado que "as partes omitiram a data da morte da testadora, não a demonstraram por forma bastante - certidão do registo civil - e não reagiram contra a omissão da mesma data na condensação", e que a recorrente "não aduziu um único argumento para que se rejeite a aplicação do Código Civil vigente", não se verifica qualquer nulidade por omissão de decisão relativa à não aplicação do Código de Seabra.