0032846 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0032846
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos não patrimoniais, Obrigação de indemnizar, Calculo da indemnização
Decisão: Alterada a indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009844
Nr Documento: RL199110030032846
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3c23e7ac43852f968025680300017b3e
Sumário
I - No cálculo da indemnização por danos não patrimoniais devem ter-se em atenção circunstâncias como: a grande culpabilidade do agente; a situação económica do agente; a gravidade da lesão; a crescente desvalorização da moeda; os padrões normalmente utilizados pelos tribunais em casos semelhantes. II - O dano não patrimonial, no caso de ofensa à integridade física, consiste quer no sofrimento suportado pelo ofendido (dor física), quer no abalo produzido por não poder aquele realizar o que antes estava na sua legítima expectativa.