I- No cálculo da indemnização por danos não patrimoniais devem ter-se em atenção circunstâncias como: a grande culpabilidade do agente; a situação económica do agente; a gravidade da lesão; a crescente desvalorização da moeda; os padrões normalmente utilizados pelos tribunais em casos semelhantes.
II- O dano não patrimonial, no caso de ofensa à integridade física, consiste quer no sofrimento suportado pelo ofendido (dor física), quer no abalo produzido por não poder aquele realizar o que antes estava na sua legítima expectativa.