0230967 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0230967
ACORDAO
Descritores: Servidão de vistas, Exercício, Usucapião, Obras
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033556
Nr Documento: RP200206270230967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/27edb09b2761245f80256c600036be7e
Sumário
I - A constituição de servidão de vistas por usucapião pode resultar da mera existência de janelas e/ou varandas em contravenção ao disposto no artigo 1360 do Código Civil, não se exigindo o exercício efectivo da vista ou devassa sobre o prédio serviente. II - Apesar de constituída a servidão, poder-se-á levar a efeito construções mais baixas, que fiquem a um nível inferior, por forma a não prejudicar a servidão de ar e luz, isto é, a função normal de portas e janelas.