0033446 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0033446
ACORDAO
Descritores: Venda judicial, Anulação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001413
Nr Documento: RP199110100033446
Referência Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9a5defe215177ddc8025680300008161
Sumário
I - O despacho que ordena a venda em processos em que a Caixa Geral de Depósitos seja exequente ou reclamante deve ser-lhe sempre notificado. II - A falta dessa notificação importará a anulação da mesma venda; sendo tal nulidade de direito substantivo.