96B633 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 96B633
ACORDAO
Descritores: Questão nova, Admissibilidade, Prova testemunhal, Cessão de crédito, Fiança, Compensação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031553
Nr Documento: SJ199702120006332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aa44cf29d6e952b4802568fc003b48a1
Sumário
I - O Supremo não conhece de questões novas. II - É admissível prova testemunhal para apuramento da vontade das partes que outorgaram em escritura pública. III - A cessão de créditos é válida se o negócio jurídico que constitui a sua fonte também o é. IV - A responsabilidade do fiador é moldada pela do devedor principal, e em princípio deve abranger tudo aquilo a que este se encontra obrigado e cobrir as consequências legais e contratuais da mora ou culpa do devedor. V - Com a declaração da compensação extinguem-se os créditos desde o momento em que se tornaram compensáveis, ou seja, tem efeitos retroactivos.