0042116 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0042116
ACORDAO
Descritores: Direito de acção, Direito de defesa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008239
Nr Documento: RL199210220042116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e9ad2b334764130780256803000140ee
Sumário
I - Só há direito de defesa, que cumpra preservar, considerando o eventual interesse do demandado, quando haja direito de acção (artigos 2 e 3 C P Civil). II - O direito de defesa distingue-se do direito de contra- -acção, quanto ao pedido reconvencional - 296 n. 2 do Código Processo Civil.