O descritor "Direito de defesa" classifica 396 acórdãos de 9 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1976 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Considerando-se inverosímeis as declarações prestadas em audiência de julgamento pela arguida, não se podem usar as mesmas para quaisquer efeitos e, muito menos, para delas retirar a prova da...
Sumário elaborado pela relatora: I – Estando em causa uma situação de notificação obscura quanto às possibilidades de impugnação judicial, dando a entender que deverá ser efetuada uma impugnação...
I – Apresenta-se como pacificamente firmado, considerando a literalidade expressa nos artigos 113º, nº 10 e 425º, nº 6 e 448º do CPPenal, que não constitui exigência a notificação pessoal ao arguido...
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Não obstante o administrador da insolvência tenha apresentado requerimento para efeitos do artigo 188.º, n.º 1, do CIRE para além do prazo...
Sumário (elaborado pelo relator): i. Os vícios previstos no artigo 410.º, do CPP, aqui aplicável, têm de resultar da decisão recorrida, por si mesma ou conjugada com as regras da experiência comum,...
I - O pedido de revisão funda-se na alínea d) do artº 449º nº 1 CPP que pressupõe a verificação cumulativa de dois pressupostos: A descoberta de novos factos ou meios de prova e Que tais factos ou...
I. Concatenando a factualidade inserta no ponto 41 do probatório com os factos que emergem dos pontos 1, 9 e 21 do mesmo probatório- e que não foram recursivamente impugnados-, a conclusão que daí...
(da responsabilidade do Relator) Afirma o arguido que a decisão ora em crise encerra em si uma limitação grave e efetiva dos direitos, liberdades e garantias do recorrente, atentatória do postulado...
Sumário (da responsabilidade do Relator): 1. O indeferimento de perícia, fundado na sua impertinência, inutilidade e ausência de relevância probatória (arts. 130.º e 340.º CPP), não viola o direito...
I - Compete ao juiz da comarca, em processo instruído pelo Ministério Público, com recurso para a secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça, aplicar as coimas correspondentes a contraordenações...
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