0232205 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0232205
ACORDAO
Descritores: Falência, Massa falida, Restituição de bens, Prazo de propositura da acção
Sumário
À acção destinada a fazer valer o direito à separação ou restituição de bens da massa falida não se aplica o prazo de um ano subsequente ao trânsito em julgado da sentença de declaração de falência, referido no n.2 do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.
Texto
N