0232205 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0232205
ACORDAO
Descritores: Falência, Massa falida, Restituição de bens, Prazo de propositura da acção
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035580
Nr Documento: RP200212190232205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5758348e1aa6773480256ce200363c98
Sumário
À acção destinada a fazer valer o direito à separação ou restituição de bens da massa falida não se aplica o prazo de um ano subsequente ao trânsito em julgado da sentença de declaração de falência, referido no n.2 do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.