9220872 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9220872
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Compensação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011936
Nr Documento: RP199312029220872
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d8fc7b50b773c9df8025686b00667f36
Sumário
I - Quando duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor, qualquer delas pode livrar-se da sua obrigação por meio de compensação, verificados os requisitos do artigo 847 do Código Civil. II - No caso de acção especial de recuperação de empresa e protecção de credores a compensação só é proibida após aprovação, na Assembleia Definitiva de Credores, da medida de recuperação. III - Dado como certo os dois créditos, ambos anteriores ao início do processo, não é viável qualquer prejuízo para os credores.