0051171 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0051171
ACORDAO
Descritores: Domicílio conjugal, Alteração
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000447
Nr Documento: RP199202180051171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/229b0d6379b268158025680300005a7d
Sumário
O cônjuge mulher não viola o dever de coabitação se, fixada a residência da família em casa dos pais daquela, o marido passar a residir noutro local, pretendendo sem sucesso que a mulher o acompanhe.