020551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020551
ACORDAO
Descritores: Interpretação negocial, Matéria de direito, Vontade das partes, Matéria de facto, Recurso de revista, Competência do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - O apuramento da vontade real ou efectiva do autor da declaração negocial constitui matéria de facto, de conhecimento das instâncias - art. 21 n. 4 do ETAF. II - Todavia, a fixação do sentido normativo da mesma declaração, de acordo com as regras legais a que a respectiva actividade interpretativa deve obediência - - arts. 236 a 238 do Cód. Civil -, constitui matéria de direito, do conhecimento do tribunal de revista.