I- O apuramento da vontade real ou efectiva do autor da declaração negocial constitui matéria de facto, de conhecimento das instâncias - art. 21 n. 4 do ETAF.
II- Todavia, a fixação do sentido normativo da mesma declaração, de acordo com as regras legais a que a respectiva actividade interpretativa deve obediência -
- arts. 236 a 238 do Cód. Civil -, constitui matéria de direito, do conhecimento do tribunal de revista.