020551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020551
ACORDAO
Descritores: Interpretação negocial, Matéria de direito, Vontade das partes, Matéria de facto, Recurso de revista, Competência do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Vinheiras , Alexandre
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047191
Nr Documento: SA219961106020551
Data de Entrada: 06/03/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dccc1d44898118f7802568fc00397fe5
Sumário
I - O apuramento da vontade real ou efectiva do autor da declaração negocial constitui matéria de facto, de conhecimento das instâncias - art. 21 n. 4 do ETAF. II - Todavia, a fixação do sentido normativo da mesma declaração, de acordo com as regras legais a que a respectiva actividade interpretativa deve obediência - - arts. 236 a 238 do Cód. Civil -, constitui matéria de direito, do conhecimento do tribunal de revista.