0014951 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sampaio Beja
Processo: 0014951
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Abuso de direito, Senhorio, Mudança
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028458
Nr Documento: RL199904200014951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/30302c7516503253802569f900390484
Sumário
I - Tendo a autora adquirido o direito com base no qual foi celebrado o contrato de arrendamento e arrogando-se locadora e senhoria do arrendado, recai sobre ela o ónus de informar o arrendatário desse facto. II - Não invocando nem provando que o fez, - o que impediu o arrendatário de lhe pagar tempestivamente as rendas -, há da parte dela abuso de direito se propuser acção de despejo com base em tal falta de pagamento.