086597 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 086597
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Casa da morada de família, Direito ao arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026276
Nr Documento: SJ199501180865972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9adebe3d16d791b8802568fc003aa3e2
Sumário
Entre os factores indicados no artigo 84 n. 2 da RAU90 para a atribuição da casa de morada de família por efeito de divórcio não existe qualquer hierarquia e, por isso, nada obsta a que o julgador previlegie uns e desvalorize os outros, em ordem à resolução mais justa apontada pelo senso comum.