01010/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 01010/98
ACORDAO
Descritores: Militares, Cessação definitiva de funções, Subsídio de férias
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/345a3410ee61f7a680256a48004c5ff6
Sumário
1. Os elementos histórico e sistemático subjacentes ao subsídio de férias, previsto no artigo 15º, nº l do DECRETO-LEI nº 498/88, de 30 de Dezembro, levam à conclusão que o mesmo se circunscreve aos funcionários e agentes da administração central, regional e local. 2. Assim, os militares, embora integrando a função pública em sentido amplo, ao passarem à situação de reforma não beneficiam do subsídio de férias, por não haver na lei - EMFAR -qualquer norma de remissão para aquele diploma ou para outra que a tome aplicável.