9520713 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9520713
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Prazo, Caducidade, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017879
Nr Documento: RP199602069520713
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/18cea8b2c83ef5d48025686b0066cc65
Sumário
I - O prazo para o requerimento do recurso extraordinário de revisão é de natureza substantiva, a contar nos termos do artigo 279 do Código Civil. II - A contagem de tal prazo inicia-se com o conhecimento do vício invocado como causa do recurso. III - Caberá ao réu a prova de que tal prazo já decorreu.