I- O contrato de trespasse é o que tem por objecto a transferência definitiva e unitária de estabelecimento comercial.
II- Pode haver trespasse sem transmissão de direito ao arrendamento do prédio onde está instalado o estabelecimento, a não ser que este não possa funcionar em outro local.
III- É contrato de trespasse e não simples contrato-promessa de trespasse aquele em que uma parte " passa " ou transmite para outra, a título oneroso, o seu escritório, com todo o equipamento, com vista à exploração, pela segunda, do mesmo ramo de actividade.
IV- Esse contrato é nulo, por falta de forma, se não tiver sido celebrado por escritura pública.