067374 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 067374
ACORDAO
Descritores: Despejo, Empresa em autogestão, Arrendamento, Renda, Mora do devedor, Redução, Defesa da posse, Rescisão de contrato, Onus da prova, Credencial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003518
Nr Documento: SJ197901040673741
Referência Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/28c107be28f958ac802568fc00396965
Sumário
I - A substituição - de facto ou legalizada - da gerencia de empresa ocupada pelos respectivos trabalhadores não afecta a subsistencia das obrigações de locataria, pelo que a mora no pagamento da renda so sera relevante em caso de impossibilidade absoluta. II - A sociedade ocupada e licito praticar actos destinados a garantir o uso e fruição do local arrendado, tais como, defesa da posse, rescisão do contrato ou redução da renda. III - A averiguação da passagem de credencial aos trabalhadores não compete ao Tribunal mas, como materia de defesa, aquele que a invoca.